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Diferenças entre Cativo X Livre
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No novo modelo de negociação de energia no Brasil, estabelecido em 2004, existem duas formas de um cliente que atende os requisitos de um cliente livre adquirir energia.

No primeiro ambiente, Ambiente de Contratação Regulado (ACR), o cliente será suprido pela distribuidora local. Neste caso, o mesmo não pode escolher a empresa de fornecimento de energia e não terá a possibilidade de negociação comercial entre as partes, nem do preço da tarifa a ser paga, pois a mesma é estipulada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

No segundo ambiente, Ambiente de Contratação Livre (ACL), há livre negociação entre os agentes geradores, comercializadores, consumidores livres, importadores e exportadores de energia. Neste ambiente, o cliente está autorizado a adquirir energia elétrica de outros agentes que não a concessionária local, e lhe é assegurado o livre acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição. O consumidor livre substituirá seu contrato atual com a distribuidora por contratos de uso do sistema de transmissão e de distribuição e contratos de conexão, garantido assim o livre acesso a esses sistemas. Ele se tornará Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), realizando contratos bilaterais de compra ou venda de energia ou negociando no mercado de curto prazo, negociando livremente as condições comerciais de contratação de sua energia (volume e preço adequados ao perfil de uso diário, mensal e anual de energia, prazo, flexibilidade e indexação).

 
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